O combate às bets ilegais entrou em uma nova fase. Agora, além de identificar operadores irregulares, o governo definiu como retirá-los do sistema financeiro.
Nos últimos anos, o mercado brasileiro de apostas esportivas viveu uma transformação sem precedentes. A regulamentação do setor abriu espaço para a atuação de operadores autorizados e trouxe maior segurança jurídica para empresas e consumidores.
Mas a expansão do mercado também provocou o crescimento de plataformas que continuam operando à margem da legislação brasileira. Essas bets ilegais não representam apenas concorrência desleal para as empresas autorizadas, sendo utilizadas para movimentação de recursos ilícitos, lavagem de dinheiro, fraudes eletrônicas, evasão de divisas e outras práticas criminosas.
Até então, a Lei nº 14.790/2023 já previa mecanismos para combater operadores irregulares. O problema era como transformar essa previsão em uma operação prática dentro do sistema financeiro? Foi justamente essa lacuna que o Decreto nº 13.033/2026 veio preencher.
Pela primeira vez, a regulamentação estabelece um procedimento detalhado para que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento bloqueiem contas vinculadas a operadores ilegais, interrompendo rapidamente sua capacidade de movimentar recursos.
Essa mudança reforça a importância da prevenção à fraude, do monitoramento transacional e da capacidade de resposta das instituições diante de notificações oficiais.
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Crescimento das bets e riscos para o sistema financeiro
O mercado brasileiro de apostas online tornou-se um dos maiores do mundo em poucos anos. A facilidade de acesso por aplicativos, os pagamentos instantâneos via PIX e a digitalização completa das jornadas fizeram com que milhões de brasileiros passassem a utilizar plataformas de apostas regularmente.
Entretanto, esse crescimento acelerado também ampliou o interesse de organizações criminosas. Além das empresas autorizadas, centenas de operadores passaram a oferecer serviços sem autorização para funcionar no Brasil, muitas vezes hospedados no exterior e utilizando estruturas complexas para movimentação financeira.
Essas operações ilegais costumam apresentar características que preocupam autoridades reguladoras:
- Utilização de contas abertas em nome de terceiros;
- Empresas de fachada;
- Intermediários financeiros;
- Contas laranja;
- Movimentações incompatíveis com o perfil declarado;
- Fragmentação de pagamentos para dificultar rastreamento;
- Utilização de múltiplas instituições financeiras.
Esse cenário torna o combate às apostas ilegais muito mais complexo do que simplesmente retirar um site do ar. Mesmo quando uma plataforma deixa de funcionar temporariamente, sua estrutura financeira pode continuar ativa por meio de novas contas, novos domínios ou diferentes intermediários.
Por isso, interromper o fluxo financeiro passou a ser considerado um dos instrumentos mais eficazes para reduzir a atividade desses operadores.
Fraudes no segmento de apostas
Segundo o iGaming Fraud Report 2026, publicado pela Sumsub, o Brasil registrou um crescimento expressivo nas fraudes envolvendo plataformas de apostas e passou a ocupar a terceira posição entre os países latino-americanos com maior risco de fraude no segmento.
O estudo aponta que a taxa de fraudes nessas operações praticamente dobrou em comparação ao ano anterior, impulsionada por fatores como:
- Uso de identidades falsas;
- Documentos adulterados;
- Contas de terceiros;
- Deepfakes para burlar validação de identidade.
Esses dados demonstram que o combate às bets ilegais trata-se de uma estratégia de proteção do sistema financeiro nacional.
Por que ocorreu o Decreto nº 13.033?
A Lei das Bets já autorizava o governo a atuar contra operadores sem autorização. No entanto, sem um procedimento padronizado, cada caso dependia de comunicações específicas, interpretações distintas e fluxos pouco uniformes.
Na prática, isso reduzia a velocidade das ações e dificultava a interrupção das operações financeiras.
O Decreto nº 13.033 resolve o problema ao determinar um fluxo operacional, definindo quem identifica a irregularidade, quem comunica as instituições financeiras, quais contas bloquear, quais são os prazos, como ocorre a confirmação das medidas e quais consequências para quem descumprir as obrigações.
Como funciona o novo procedimento?
Embora o decreto trate de aspectos jurídicos, sua lógica operacional é relativamente simples. Tudo começa com a identificação da irregularidade. Depois, ocorre a comunicação formal. Na sequência, as instituições financeiras executam o bloqueio. Por fim, inicia-se o processo administrativo que avaliará definitivamente a situação do operador.
Essa sequência permite agir rapidamente para interromper movimentações financeiras sem eliminar o direito de defesa do titular da conta.
Etapa 1: identificação da irregularidade
O processo começa na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão do mercado regulado. A identificação de bets ilegais pode ocorrer de diferentes formas, como:
- Fiscalização realizada pela própria secretaria;
- Denúncias devidamente fundamentadas apresentadas por terceiros;
- Informações compartilhadas por instituições financeiras.
Esse último ponto merece atenção especial. O decreto fortalece o compartilhamento de informações entre autoridades e instituições financeiras, ampliando a capacidade de identificar operadores irregulares antes que movimentem grandes volumes de recursos.
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Etapa 2: constatação de irregularidade
Uma vez confirmados os indícios, a SPA emite o chamado Auto de Constatação de Irregularidade. Esse documento representa a base formal de todo o procedimento ao reunir informações suficientes para permitir que as instituições financeiras executem o bloqueio de forma precisa.
Entre os dados normalmente presentes estão:
- Identificação completa do operador;
- Descrição das irregularidades verificadas;
- Domínios e aplicativos utilizados;
- Contas bancárias envolvidas;
- Instituições financeiras relacionadas;
- Demais elementos necessários para individualizar a operação.
É importante compreender que esse documento não corresponde a uma decisão definitiva sobre a responsabilidade do operador. Sua finalidade é permitir a adoção de uma medida cautelar destinada a interromper imediatamente a movimentação financeira até que o processo administrativo seja concluído.
Etapa 3: notificação chega às instituições financeiras
Após a emissão do Auto de Constatação, a Secretaria de Prêmios e Apostas encaminha uma notificação oficial às chamadas instituições obrigadas. Esse grupo inclui bancos, instituições de pagamento, participantes de arranjos de pagamento e demais entidades alcançadas pela regulamentação.
O Banco Central também é comunicado simultaneamente para acompanhar a execução das medidas previstas no decreto. Essa integração aumenta a rastreabilidade do processo e reforça a capacidade de supervisão do sistema financeiro.
A partir desse momento, ao receber a notificação oficial, a instituição financeira passa a ter apenas 24 horas para bloquear as contas indicadas e impedir novas movimentações relacionadas ao operador irregular.
Além disso, existe uma determinação expressa que busca preservar a eficácia da medida. Durante esse período, a instituição não pode comunicar previamente o titular da conta sobre o bloqueio.
A lógica é semelhante à utilizada em outras medidas cautelares envolvendo crimes financeiros. Caso o operador fosse avisado antecipadamente, haveria elevado risco de retirada dos recursos, transferência para terceiros ou migração imediata da operação para outras contas.
Por isso, a comunicação ao titular somente ocorre após a efetivação do bloqueio.
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O que fazer após receber a notificação sobre bets ilegais?
Na prática, a notificação recebida da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) dispara uma sequência de ações que precisam acontecer em poucas horas. Diferentemente de outros processos regulatórios, aqui não há espaço para longas análises ou interpretações jurídicas antes da execução da medida.
O decreto sobre bets ilegais estabelece prazos objetivos e responsabilidades claras. Isso significa que as instituições precisam possuir processos previamente definidos, equipes treinadas e tecnologia suficiente para responder rapidamente. Em outras palavras, a preparação passa a ser tão importante quanto a própria execução.
Primeiras 24 horas
Recebida a notificação oficial, a instituição financeira deve adotar imediatamente medidas para impedir que a conta continue sendo utilizada pela operação irregular. Entre as principais obrigações estão:
- Bloquear as contas indicadas pela SPA;
- Impedir novas transações relacionadas ao operador;
- Interromper movimentações financeiras vinculadas à atividade irregular;
- Preservar registros da operação para eventual fiscalização.
O objetivo é evitar que recursos sejam transferidos para outras contas antes da atuação do poder público. Afinal, quanto menor o tempo entre a identificação da irregularidade e o bloqueio efetivo, menores são as chances de dispersão dos recursos.
Sigilo
A proibição de avisar previamente o titular da conta possui fundamento operacional bastante claro.
Imagine uma organização criminosa recebendo a informação de que sua conta será bloqueada nas próximas horas. Naturalmente, a primeira reação seria transferir todos os recursos para outras instituições, contas de terceiros ou ativos digitais. Na prática, isso inviabilizaria completamente a eficácia da medida.
Logo, o decreto determina que o titular somente seja comunicado depois da execução do bloqueio. Essa abordagem já é utilizada em diversos procedimentos envolvendo combate à lavagem de dinheiro e preservação de ativos.
Depois do bloqueio
O trabalho da instituição financeira não termina quando a conta é bloqueada. Após executar a medida cautelar, a instituição deve informar oficialmente à Secretaria de Prêmios e Apostas que a determinação foi cumprida. Esse retorno precisa ocorrer em até 48 horas.
Além da confirmação, normalmente devem ser informados contas efetivamente bloqueadas, saldos indisponibilizados, eventuais dificuldades operacionais, inconsistências identificadas e outras informações relevantes para acompanhamento da medida.
Essa confirmação permite que a SPA acompanhe a efetividade do procedimento e mantenha registro das ações executadas por cada instituição.
Bloqueio não é condenação definitiva
Embora o decreto determine o bloqueio das contas de bets ilegais, isso não significa que a responsabilidade do operador já tenha sido definitivamente reconhecida. O bloqueio possui natureza cautelar. Seu objetivo é impedir a continuidade da movimentação financeira enquanto o caso é analisado pelo poder público.
Depois dessa etapa, inicia-se um processo administrativo conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Durante esse procedimento, o titular possui direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar documentos, produzir provas e recorrer da decisão.
Caso a irregularidade seja confirmada ao final do processo administrativo, a Advocacia-Geral da União poderá ajuizar ação buscando o perdimento dos valores bloqueados, que passam a ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O que acontece se a instituição financeira não cumprir o decreto?
O decreto não cria apenas obrigações, mas também aumenta significativamente a responsabilidade operacional das instituições financeiras. O descumprimento dos prazos ou das determinações pode desencadear diferentes consequências administrativas e regulatórias.
Entre elas estão sanções previstas em três importantes conjuntos normativos.
Lei nº 14.790/2023
A legislação prevê penalidades que podem alcançar valores extremamente elevados, dependendo da gravidade da infração. Em situações específicas, as multas podem chegar a R$ 2 bilhões, além de outras medidas administrativas.
Embora a aplicação dependa da análise de cada caso concreto, o potencial de sanção demonstra o peso atribuído ao cumprimento da regulamentação.
Regulamentação do Banco Central
Além das sanções previstas na Lei das Bets, as instituições financeiras permanecem sujeitas às medidas administrativas aplicáveis pelo Banco Central. A depender da situação, podem ocorrer advertências, processos administrativos sancionadores, exigência de planos de ação e outras medidas.
Lei de Lavagem de Dinheiro
Caso a omissão da instituição seja interpretada como facilitação de movimentações relacionadas à lavagem de dinheiro ou ocultação de ativos ilícitos, também podem ser aplicadas as disposições da Lei nº 9.613/1998. Dessa forma, as consequências deixam de ser apenas administrativas e podem alcançar responsabilidades de natureza penal.
Naturalmente, cada situação dependerá da análise dos fatos e das autoridades competentes.
Como identificar contas ligadas a bets ilegais?
O maior desafio imposto pelo Decreto nº 13.033 é conseguir identificar, com rapidez e segurança, quais contas realmente estão associadas a operadores irregulares e quais podem ser utilizadas como parte de uma estrutura criminosa mais ampla.
Na prática, uma casa de apostas ilegal dificilmente movimenta recursos utilizando apenas uma única conta bancária. As organizações criminosas costumam distribuir suas operações entre diversas instituições financeiras, empresas de fachada, intermediários de pagamento e contas abertas em nome de terceiros para dificultar a identificação do fluxo financeiro.
Por isso, uma análise baseada apenas em informações cadastrais tende a ser insuficiente. Quanto mais sofisticadas se tornam as fraudes, maior é a necessidade de combinar dados, inteligência e investigação para compreender o contexto completo das operações.
No entanto, embora não exista um único indicador capaz de comprovar que uma conta pertence a bets ilegais, alguns padrões comportamentais costumam despertar atenção das equipes de prevenção à fraude e PLD/FTP. Entre eles estão:
- Movimentações financeiras incompatíveis com o perfil declarado da empresa;
- Elevado volume de transações instantâneas de pequeno valor;
- Intensa utilização de PIX entre diferentes instituições;
- Concentração de créditos provenientes de pessoas físicas sem relação comercial aparente;
- Transferências recorrentes para empresas ou contas localizadas em diferentes jurisdições;
- Abertura recente da empresa seguida de movimentação financeira intensa;
- Alterações frequentes de representantes legais ou dados cadastrais;
- Utilização de múltiplas contas para fragmentar operações;
- Vínculos societários com empresas já investigadas ou sancionadas.
Isoladamente, esses fatores não caracterizam uma irregularidade. No entanto, quando analisados em conjunto, podem indicar a necessidade de aprofundar a investigação antes que o risco se materialize.
Sua instituição está preparada para combater bets ilegais?
Antes mesmo de receber uma notificação oficial, vale refletir sobre algumas perguntas.
- Existe um fluxo interno específico para atendimento às determinações da SPA?
- Há mecanismos para bloquear contas rapidamente, inclusive fora do horário comercial?
- A instituição consegue identificar relações entre diferentes contas vinculadas ao mesmo operador?
- Os registros das ações executadas são suficientes para auditorias futuras?
- Há monitoramento contínuo para evitar a abertura de novas contas por operadores já identificados?
Responder “não” a uma ou mais dessas perguntas indica oportunidades importantes de fortalecimento dos controles internos.
Como a GIF International apoia instituições financeiras
O cumprimento do Decreto nº 13.033 exige muito mais do que atender prazos regulatórios e demanda inteligência, integração entre áreas e capacidade de transformar informações em decisões rápidas e fundamentadas.
A GIF International apoia bancos, fintechs, instituições de pagamento e empresas do ecossistema financeiro na estruturação de programas robustos de prevenção à lavagem de dinheiro e risk assessment, além de ajudar nas investigações corporativas de combate a fraudes.
Além de responder a uma obrigação legal, auxiliamos nossos clientes a construírem operações mais resilientes, preparadas para um ambiente regulatório cada vez mais exigente. Fale com nossos especialistas e descubra como preparar sua operação para os novos desafios do segmento financeiro.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre bets ilegais
O que são bets ilegais?
São plataformas de apostas que operam no Brasil sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), descumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
O que muda com o Decreto nº 13.033?
O decreto regulamenta o procedimento para bloquear contas bancárias utilizadas por operadores ilegais, estabelecendo responsabilidades, prazos e comunicação entre a SPA, o Banco Central e as instituições financeiras.
Quem deve cumprir o decreto?
Bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento enquadrados como “instituições obrigadas” pela regulamentação.
Qual é o prazo para bloquear as contas?
Após receber a notificação oficial da SPA, a instituição deve bloquear as contas indicadas em até 24 horas.
A instituição pode avisar o titular antes do bloqueio?
Não. O decreto proíbe a comunicação prévia ao titular da conta. A informação deve ser prestada somente após a efetivação da medida cautelar.
O bloqueio é definitivo?
Não. O bloqueio possui natureza cautelar. O operador ainda terá direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo.














