A publicação da Instrução Normativa BCB nº 732/2026 reforça controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Com vigência imediata, a norma não apenas atualiza diretrizes, mas eleva o nível de exigência sobre como bancos e instituições devem estruturar seu programa de PLD.
Ao incorporar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/DF), o Banco Central sinaliza que o ambiente regulatório está mais rigoroso e menos tolerante. Na prática, significa que não basta apenas ter controles, mas as medidas precisam funcionar de modo efetivo.
O que muda com a nova norma do Banco Central?
A Instrução Normativa BCB nº 732/2026 traz uma mudança aparentemente pontual, porém com impacto estrutural. Até porque a norma inclui um novo evento obrigatório de monitoramento no contexto de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo).
Trata-se das tentativas de saque ou provisionamento em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares.
Esse tipo de operação passa a ser tratado como indício de operação suspeita, com potencial obrigatoriedade de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Além disso, a norma incorpora uma vedação expressa, decorrente da decisão do STF. É proibido realizar saques em espécie desses recursos.
Leia também: Comunicação ao Coaf: como denunciar lavagem de dinheiro
Objetivos dos novos controles de prevenção à lavagem de dinheiro
Para o Banco Central, os focos de atuação estão em aumento de:
Controles internos das instituições, ao ampliar a qualidade e a eficácia dos controles e reduzindo a distância entre o que está documentado e o que, de fato, acontece na operação.
Aderência à vedação de saques, ao incorporar uma vedação objetiva, eliminando qualquer margem de interpretação. Aqui, o objetivo é transformar o uso de recursos públicos em um controle rígido e verificável.
Efetividade do monitoramento, que precisa ser inteligente e contextual, envolvendo identificação da origem dos recursos, classificação adequada das transações e detecção de padrões específicos de risco.
Principais controles de prevenção à lavagem de dinheiro
1. Indicativo de operação suspeita
A inclusão desse novo gatilho de monitoramento tem implicações diretas na operação das instituições financeiras.
Não se trata apenas de identificar uma transação atípica. Trata-se de reconhecer que determinados fluxos financeiros, especialmente envolvendo recursos públicos, carregam um nível de risco elevado por natureza.
Na prática, as instituições precisam:
- Identificar a origem dos recursos (emendas parlamentares);
- Monitorar tentativas de saque em espécie;
- Classificar automaticamente essas tentativas como suspeitas;
- Avaliar a necessidade de reporte ao Coaf.
Isso exige mais do que ajuste de regra, tornando necessária a capacidade de contextualização da transação.
2. Proibição expressa
Um dos pontos mais relevantes dessa atualização é a vedação expressa ao saque em espécie desses recursos. Neste sentido, a responsabilidade não está apenas em permitir ou não a operação, mas em demonstrar que a instituição tem mecanismos para impedir que ela aconteça.
Assim, o papel das instituições muda da análise de operações para o bloqueio, atuando de forma ativa para garantir a conformidade com a regulamentação. Esse tipo de alteração exige maturidade operacional, já que não adianta somente detectar as atividades, sendo necessário agir com eficiência em tempo real.
Quais impactos dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro para instituições?
A nova norma impacta diretamente três pilares fundamentais:
Monitoramento transacional
As instituições precisarão revisar seus modelos de detecção, com inclusão de novos cenários de alerta, ajuste de parâmetros de risco e criação de regras específicas para recursos de origem pública.
O desafio aqui não é técnico, mas sim estratégico, pois modelos mal calibrados podem gerar excesso de alertas (falso positivo) ou deixar passar eventos críticos (falso negativo).
Rastreabilidade da origem dos recursos
Outro ponto crítico é a necessidade de identificar a origem dos valores, o que exige integração com bases de dados externas, classificação adequada de transações e capacidade de rastrear fluxos financeiros. Sem isso, o monitoramento perde eficácia.
Controle sobre operações em espécie
A norma reforça que operações em espécie são um dos principais vetores de risco em lavagem de dinheiro. Portanto, o controle de prevenção à lavagem de dinheiro precisa ser mais rigoroso, incluindo:
- Monitoramento reforçado da origem de recursos (com foco em emendas parlamentares) e saques em espécie;
- Bloqueio preventivo;
- Registro detalhado.
O que a área de compliance precisa ajustar na prática?
Atualização de políticas de PLD/FT
As políticas precisam refletir a nova proibição, o novo evento de monitoramento e os critérios de reporte.
Revisão de cenários de alerta
Os sistemas precisam incorporar novas tipologias, novos gatilhos e novos parâmetros.
Ajuste nos processos de comunicação ao Coaf
Não basta identificar. É preciso reportar corretamente, incluindo prazos, qualidade da informação e consistência dos dados.
Treinamento das equipes
Sem capacitação, a norma vira risco. As equipes precisam entender o que mudou, como identificar e como agir.
Quais as falhas comuns nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro?
Tratar a norma como ajuste pontual
Muitas instituições fazem mudanças superficiais. Mas ignoram o impacto estrutural.
Falta de integração entre áreas
PLD não é responsabilidade exclusiva do compliance. Envolve operações, tecnologia da informação, jurídico, riscos e fraudes. Sem integração, o risco aumenta.
Saiba mais: Compliance, TI e Operações: como alinhar forças contra fraudes
Subestimar o risco regulatório
Acreditar que “não vai acontecer” um incidente proibido é um erro comum. Mas o regulador está cada vez mais ativo e ignorar ou subestimar a norma pode gerar consequências relevantes, como multas regulatórias, sanções administrativas e danos reputacionais. Por isso, é fundamental adaptar a atuação em conformidade com a regulação.
Dependência de processos manuais
Os processos manuais são mais suscetíveis a falhas e menos auditáveis. Então, incorporar a automação e tecnologias ajuda a otimizar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro.
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FAQ sobre controles de PLD
O que é controle de PLD?
É o conjunto de processos, políticas e tecnologias usados para prevenir e detectar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O que mudou com a IN BCB nº 732/2026?
Foi incluído um novo evento de monitoramento relacionado a saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, além da vedação expressa dessas operações.
O que deve ser reportado ao Coaf?
Operações suspeitas, incluindo tentativas de saque em espécie desses recursos, devem ser avaliadas e, quando aplicável, comunicadas.













