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Controles de prevenção à lavagem de dinheiro

Nova norma reforça controles de PLD: como os bancos devem se adaptar 

Evite riscos, multas e falhas na prevenção à lavagem de dinheiro.
  • 14 de maio
  • 2026
  • 5 min

A publicação da Instrução Normativa BCB nº 732/2026 reforça controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Com vigência imediata, a norma não apenas atualiza diretrizes, mas eleva o nível de exigência sobre como bancos e instituições devem estruturar seu programa de PLD. 

Ao incorporar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/DF), o Banco Central sinaliza que o ambiente regulatório está mais rigoroso e menos tolerante. Na prática, significa que não basta apenas ter controles, mas as medidas precisam funcionar de modo efetivo. 

O que muda com a nova norma do Banco Central? 

A Instrução Normativa BCB nº 732/2026 traz uma mudança aparentemente pontual, porém com impacto estrutural. Até porque a norma inclui um novo evento obrigatório de monitoramento no contexto de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo). 

Trata-se das tentativas de saque ou provisionamento em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. 

Esse tipo de operação passa a ser tratado como indício de operação suspeita, com potencial obrigatoriedade de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). 

Além disso, a norma incorpora uma vedação expressa, decorrente da decisão do STF. É proibido realizar saques em espécie desses recursos. 

Leia também: Comunicação ao Coaf: como denunciar lavagem de dinheiro 

Objetivos dos novos controles de prevenção à lavagem de dinheiro   

Para o Banco Central, os focos de atuação estão em aumento de: 

Controles internos das instituições, ao ampliar a qualidade e a eficácia dos controles e reduzindo a distância entre o que está documentado e o que, de fato, acontece na operação. 

Aderência à vedação de saques, ao incorporar uma vedação objetiva, eliminando qualquer margem de interpretação. Aqui, o objetivo é transformar o uso de recursos públicos em um controle rígido e verificável. 

Efetividade do monitoramento, que precisa ser inteligente e contextual, envolvendo identificação da origem dos recursos, classificação adequada das transações e detecção de padrões específicos de risco. 

Principais controles de prevenção à lavagem de dinheiro 

1. Indicativo de operação suspeita

A inclusão desse novo gatilho de monitoramento tem implicações diretas na operação das instituições financeiras. 

Não se trata apenas de identificar uma transação atípica. Trata-se de reconhecer que determinados fluxos financeiros, especialmente envolvendo recursos públicos, carregam um nível de risco elevado por natureza. 

Na prática, as instituições precisam: 

  • Identificar a origem dos recursos (emendas parlamentares);  
  • Monitorar tentativas de saque em espécie;  
  • Classificar automaticamente essas tentativas como suspeitas;  
  • Avaliar a necessidade de reporte ao Coaf. 

Isso exige mais do que ajuste de regra, tornando necessária a capacidade de contextualização da transação.

2. Proibição expressa

Um dos pontos mais relevantes dessa atualização é a vedação expressa ao saque em espécie desses recursos. Neste sentido, a responsabilidade não está apenas em permitir ou não a operação, mas em demonstrar que a instituição tem mecanismos para impedir que ela aconteça. 

Assim, o papel das instituições muda da análise de operações para o bloqueio, atuando de forma ativa para garantir a conformidade com a regulamentação. Esse tipo de alteração exige maturidade operacional, já que não adianta somente detectar as atividades, sendo necessário agir com eficiência em tempo real. 

Quais impactos dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro para instituições? 

A nova norma impacta diretamente três pilares fundamentais: 

Monitoramento transacional 

As instituições precisarão revisar seus modelos de detecção, com inclusão de novos cenários de alerta, ajuste de parâmetros de risco e criação de regras específicas para recursos de origem pública.  

O desafio aqui não é técnico, mas sim estratégico, pois modelos mal calibrados podem gerar excesso de alertas (falso positivo) ou deixar passar eventos críticos (falso negativo). 

Rastreabilidade da origem dos recursos 

Outro ponto crítico é a necessidade de identificar a origem dos valores, o que exige integração com bases de dados externas, classificação adequada de transações e capacidade de rastrear fluxos financeiros. Sem isso, o monitoramento perde eficácia. 

Controle sobre operações em espécie 

A norma reforça que operações em espécie são um dos principais vetores de risco em lavagem de dinheiro. Portanto, o controle de prevenção à lavagem de dinheiro precisa ser mais rigoroso, incluindo: 

  • Monitoramento reforçado da origem de recursos (com foco em emendas parlamentares) e saques em espécie;  
  • Bloqueio preventivo; 
  • Registro detalhado.

O que a área de compliance precisa ajustar na prática? 

Atualização de políticas de PLD/FT 

As políticas precisam refletir a nova proibição, o novo evento de monitoramento e os critérios de reporte. 

Revisão de cenários de alerta 

Os sistemas precisam incorporar novas tipologias, novos gatilhos e novos parâmetros. 

Ajuste nos processos de comunicação ao Coaf 

Não basta identificar. É preciso reportar corretamente, incluindo prazos, qualidade da informação e consistência dos dados. 

Treinamento das equipes 

Sem capacitação, a norma vira risco. As equipes precisam entender o que mudou, como identificar e como agir.  

Quais as falhas comuns nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro? 

Tratar a norma como ajuste pontual 

Muitas instituições fazem mudanças superficiais. Mas ignoram o impacto estrutural. 

Falta de integração entre áreas 

PLD não é responsabilidade exclusiva do compliance. Envolve operações, tecnologia da informação, jurídico, riscos e fraudes. Sem integração, o risco aumenta. 

Saiba mais: Compliance, TI e Operações: como alinhar forças contra fraudes 

Subestimar o risco regulatório 

Acreditar que “não vai acontecer” um incidente proibido é um erro comum. Mas o regulador está cada vez mais ativo e ignorar ou subestimar a norma pode gerar consequências relevantes, como multas regulatórias, sanções administrativas e danos reputacionais. Por isso, é fundamental adaptar a atuação em conformidade com a regulação. 

Dependência de processos manuais 

Os processos manuais são mais suscetíveis a falhas e menos auditáveis. Então, incorporar a automação e tecnologias ajuda a otimizar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro. 

Como a GIF pode ajudar sua empresa na Prevenção à Lavagem de Dinheiro? 

Na GIF International, ajudamos as empresas na implementação de processos eficazes de PLD, com: 

  • Desenvolvimento de programas de PLD/FTP robustos, com regras de risco alinhadas às necessidades do seu negócio; 
  • Risk assessment com análise detalhada para identificar vulnerabilidades nos processos e programas da sua empresa; 
  • Implementação de políticas internas consistentes; 
  • Criação de processos sólidos de Know Your Client (KYC), Know Your Employee (KYE), Know Your Partner (KYP) e Know Your Supplier (KYS); 
  • Consultorias específicas em temas críticos de PLD; 
  • Treinamento detalhado sobre PLD para públicos diversos na sua organização.
     

Entre em contato com nossos especialistas agora mesmo e veja como evoluir os controles de prevenção à lavagem de dinheiro na sua instituição. 

FAQ sobre controles de PLD 

O que é controle de PLD? 

É o conjunto de processos, políticas e tecnologias usados para prevenir e detectar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

O que mudou com a IN BCB nº 732/2026? 

Foi incluído um novo evento de monitoramento relacionado a saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, além da vedação expressa dessas operações. 

O que deve ser reportado ao Coaf? 

Operações suspeitas, incluindo tentativas de saque em espécie desses recursos, devem ser avaliadas e, quando aplicável, comunicadas. 

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