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crime organizado no sistema financeiro

Crime organizado no sistema financeiro e os novos desafios de PLD: quando monitorar não é mais suficiente

Evolua suas estratégias para enfrentar os novos riscos.
  • 1 de outubro
  • 2026
  • 9 min

O crime organizado no sistema financeiro nem sempre aparece em uma operação claramente suspeita, em uma empresa de fachada ou em uma movimentação incompatível com a renda declarada. Em muitos casos, pode estar distribuído entre negócios aparentemente legítimos, terceiros, intermediários, estruturas societárias e diferentes instrumentos financeiros. 

Imagine que um alerta apareça no sistema de monitoramento de uma instituição. A movimentação está fora do padrão, mas o cliente está cadastrado, os documentos estão em ordem e nenhuma lista restritiva indica uma correspondência relevante. O analista revisa a operação, registra a justificativa e encerra o caso. 

Meses depois, uma investigação maior revela que aquela movimentação fazia parte de uma estrutura utilizada para movimentar recursos de uma organização criminosa. 

O sistema não havia falhado e cumpriu o papel de identificar uma operação que fugia de determinado padrão. O problema estava na análise seguinte sobre o que existe por trás daquela operação, o que o monitoramento nem sempre consegue responder sozinho. 

Essa questão se tornou mais relevante diante das mudanças recentes, com maior regulamentação do Banco Central e fortalecimento do combate a fraudes. Ao mesmo tempo, os Estados Unidos ampliaram suas medidas contra organizações criminosas brasileiras, incluindo PCC e Comando Vermelho em suas sanções. 

Para quem trabalha com prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP), a questão não é simplesmente aumentar os alertas. É conectar informações, contextualizar comportamentos, identificar relacionamentos e investigar situações que não parecem suspeitas quando observadas isoladamente. 

Crime organizado no sistema financeiro mudou 

Por muito tempo, o risco de lavagem de dinheiro esteve associado a uma imagem de grandes quantidades de dinheiro em espécie, empresas sem atividade aparente, movimentações incompatíveis, documentos falsos ou pessoas já conhecidas pelas autoridades. 

Esse cenário continua existindo, mas não representa toda a realidade. Uma organização criminosa que pretende movimentar grandes volumes de recursos não precisa necessariamente colocar o dinheiro diretamente em uma conta em nome de um de seus líderes.  

É possível utilizar empresas, terceiros, intermediários, estruturas societárias, prestadores de serviços, ativos virtuais e diferentes camadas de relacionamento. Essa transformação torna o risco do crime organizado no sistema financeiro mais difícil de enxergar. 

A Polícia Federal também vem revelando casos que ajudam a materializar esse cenário. 

Em julho de 2026, a Operação Commodity investigou uma organização criminosa transnacional suspeita de tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais em escala bilionária. Segundo a PF, o grupo utilizava empresas de fachada, criptoativos, bens de luxo e imóveis para ocultação patrimonial. A Justiça determinou bloqueio de bens até o limite de R$ 1 bilhão. 

Poucas semanas depois, a Operação Underground Banking investigou uma estrutura paralela destinada à realização de operações financeiras fora dos canais autorizados do Sistema Financeiro Nacional. A investigação apura, entre outros crimes, funcionamento de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

Fica claro que, quanto mais complexo o ambiente digital bancário, mais difícil é analisar cada evento e não só detectar uma operação suspeita, mas sim uma rede de movimentações relacionadas ao crime organizado no sistema financeiro. 

Fortalecimento da fiscalização 

Os números recentes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ajudam a dimensionar a evolução dos crimes financeiros. Em 2025, o Coaf produziu 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), contra 18.762 em 2024. O crescimento foi de 9,52% em apenas um ano. 

O órgão informou ainda que sua base ultrapassa 65 milhões de comunicações de operações. Dessa forma, a quantidade de informação disponível para compreender o risco financeiro está crescendo rapidamente. 

Isso cria uma nova questão para as instituições sobre a importância de conseguir transformar tais dados em inteligência. Assim, é possível entender de onde veio o recurso, para onde foi, quem está relacionado à operação, se existe uma explicação econômica plausível, se há recorrência e como aquele comportamento se conecta a outros elementos. 

Leia: Comunicação ao Coaf: como denunciar lavagem de dinheiro 

serviço de prevenção de fraudes

Quais os desafios de monitorar o crime organizado no sistema financeiro? 

Evolução do KYC 

Conhecer o cliente continua sendo uma das bases de qualquer programa de PLD. O problema aparece quando o KYC (Know Your Customer) é tratado como um processo que termina no onboarding. 

Documentos estão corretos, endereço está validado, beneficiário final está identificado, renda foi informada e, então, a conta é aprovada. Mas, na realidade, esse não deveria ser o fim do processo. 

Afinal, um cliente pode mudar de atividade, alterar seu comportamento financeiro, estabelecer novas relações empresariais, adquirir participação em empresas ou passar a operar com contrapartes diferentes. O risco também muda e precisa de uma análise contínua. 

Cliente que parece legítimo 

O criminoso não precisa necessariamente parecer criminoso. Pode ser uma pessoa com CPF regular, documentos verdadeiros e histórico financeiro aparentemente compatível. Ainda pode ter uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e contratos legítimos. 

No entanto, ainda assim, pode existir uma camada ilícita escondida. Isso não significa que os controles tradicionais perderam valor, mas que documentação e identidade não explicam sozinhas o risco. É possível ter um cadastro perfeito e continuar sem a visão sobre a atividade econômica do cliente comparada ao seu contexto. 

Risco nas conexões 

Nem toda grande transferência ou movimentação representa algum risco e prova qualquer irregularidade. Mas um conjunto de informações e vínculos pode mudar completamente o cenário. Por isso, o combate ao crime organizado no sistema financeiro depende cada vez mais da capacidade de enxergar relacionamentos. 

A análise pode envolver: 

  • Pessoas físicas; 
  • Empresas; 
  • Sócios; 
  • Administradores; 
  • Procuradores; 
  • Beneficiários finais; 
  • Endereços; 
  • Telefones; 
  • Contas; 
  • Contrapartes; 
  • Fornecedores; 
  • Clientes; 
  • Transações; 
  • Geografias; 
  • Redes sociais; 
  • Notícias; 
  • Processos; 
  • Sanções; 
  • Mudanças patrimoniais.

O objetivo não é presumir que uma conexão seja ilícita. É descobrir quais relações merecem ser compreendidas. 

Banking as a Service 

Em 2025, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional regulamentaram o Banking as a Service por meio da Resolução Conjunta nº 16. 

A regulamentação estabeleceu responsabilidades entre prestadores e tomadores, além de requisitos relacionados a governança, gerenciamento de riscos, controles internos, segurança e transparência. A adequação de contratos vigentes compatíveis com os modelos regulamentados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2026. 

Na prática, para PLD, se torna importante entender quem participa da cadeia das operações financeiras. E, quanto mais distribuída for a cadeia, maior a necessidade de clareza sobre responsabilidades, informações, controles e capacidade de rastreamento. 

Ativos virtuais 

Com as criptomoedas, o dinheiro pode atravessar diferentes ambientes com alta velocidade, o que foi um facilitador para o crime organizado disseminar verbas em diversas contas, escondendo sua origem e dificultando sua rastreabilidade. Essa complexidade desafia os modelos baseados em regras transacionais tradicionais. 

Por isso, em 2025, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 520, que disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por instituições autorizadas.  

O tema também aparece no radar internacional do GAFI, que, em julho de 2026, alertou que os grupos de crime organizado estão aproveitando lacunas regulatórias para movimentar bilhões em recursos ilícitos por meio do setor de ativos virtuais. 

Excesso de alertas 

Quando uma instituição percebe que o cenário de risco está ficando mais sofisticado, uma reação intuitiva é aumentar a sensibilidade dos modelos, ampliando regras, cenários e alertas. 

Mas existe um problema de que mais alertas gerem mais falsos positivos, mais backlog e menos tempo disponível para investigar os casos realmente relevantes. 

Imagine uma equipe que recebia 10 mil alertas por mês e passa a receber 30 mil porque os parâmetros foram ampliados. Por isso, maturidade em PLD não se refere apenas aumentar a capacidade de detecção e sim melhorar a capacidade de priorizar, contextualizar e aprofundar. 

Essa lógica está alinhada à abordagem baseada em risco defendida pelo GAFI, segundo a qual supervisão e controles precisam considerar a natureza, a complexidade e o nível de risco envolvidos. 

PCC, Comando Vermelho e o novo contexto internacional 

Em 2026, outro elemento passou a exigir atenção dos profissionais de PLD. As medidas dos Estados Unidos atualizaram as designações do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital (PCC), incluindo ambos nas categorias de organizações terroristas. 

Esse ponto exige cuidado. O impacto depende da exposição da instituição, das operações internacionais, do relacionamento com instituições sujeitas à jurisdição americana e das obrigações aplicáveis a cada caso. 

Para uma instituição com operações internacionais, por exemplo, pode ser necessário avaliar: 

  • Exposição a contrapartes estrangeiras; 
  • Pagamentos internacionais; 
  • Bancos correspondentes; 
  • Beneficiários finais; 
  • Estruturas societárias; 
  • Investidores; 
  • Fornecedores; 
  • Operações com possível vínculo com os Estados Unidos; 
  • Screening de sanções; 
  • Relações indiretas.

Logo, o objetivo se torna identificar e avaliar uma exposição relevante, relacionada ao PCC e ao Comando Vermelho, mesmo quando o nome não aparece diretamente na transação. 

Legislação brasileira 

O Brasil também avançou em 2026 com a Lei nº 15.358, de 24 de março, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. 

Entre outras medidas, a lei ampliou instrumentos patrimoniais e cautelares que podem alcançar bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais. Também prevê medidas relacionadas ao bloqueio de acesso a sistemas financeiros e meios de pagamento em determinadas situações, mediante decisão judicial. 

A lei ainda prevê a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com a finalidade de reunir informações sobre integrantes, colaboradores, financiadores e ramificações estruturais, operacionais e financeiras. 

Para as instituições, o movimento reforça que o combate ao crime organizado no sistema financeiro está deixando de ser uma atividade periférica e ganhando cada vez mais importância dentro das estratégias de investigação e desarticulação. 

O que muda, na prática, para a área de PLD? 

A evolução do cenário do crime organizado no sistema financeiro exige acrescentar novas capacidades, como por exemplo: 

  1. De cliente para relacionamento: não olhar somente para o CPF ou CNPJ, mas para a rede de relações que envolve aquela pessoa ou empresa.
  2. De transação para comportamento: uma operação isolada pode não explicar o risco. O histórico e o contexto podem ajudar a entender melhor.
  3. De alerta para contexto: o objetivo não deve ser apenas encerrar ou escalar alertas, mas entender o que os gerou.
  4. De onboarding para acompanhamento contínuo: o risco não termina quando o cliente é aprovado no processo de onboarding.
  5. De lista para rede: nomes não existem isoladamente. é importante mapear redes, vínculos e conexões.
  6. De monitoramento para investigação: nem todo alerta exige uma investigação aprofundada. Alguns, porém, exigem muito mais do que uma análise documental.
  7. De compliance documental para inteligência de risco: documentos comprovam informações, mas é necessário inteligência para entender relações, comportamentos e contextos.

Isso cria um fluxo de: Onboarding → Análise → Monitoramento → Transação → Alerta → Contexto → Conexões → Investigação → Decisão 

fluxo de PLD no combate ao crime organizado

Como a GIF International pode auxiliar o programa de PLD da sua empresa 

O desafio do novo cenário de PLD está em entender melhor os contextos, aprimorar processos, estratégias e monitoramentos do crime organizanizado no sistema financeiro. 

Na GIF International, ajudamos empresas a identificar riscos, investigar situações complexas e tomar decisões mais seguras, combinando inteligência, investigação e análise de riscos.  

Podemos desenvolver e implementar programas robustos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Financiamento ao Terrorismo, com regras de risco alinhadas às necessidades do seu negócio.    

Também implementamos políticas internas consistentes e criamos processos sólidos de Know Your Client (KYC), Know Your Employee (KYE), Know Your Partner (KYP) e Know Your Supplier (KYS).   

Além disso, realizamos treinamentos com sua equipe sobre os riscos existentes, as regras de PLD e como cumprir a legislação.   

Sua instituição precisa de apoio nas suas estratégias de PLD? Conte com o time de especialistas da GIF International! 

FAQ – crime organizado no sistema financeiro 

O que é crime organizado no sistema financeiro? 

É a utilização de estruturas, serviços, instrumentos e relações do sistema financeiro por organizações criminosas para movimentar, ocultar, transferir ou integrar recursos provenientes de atividades ilícitas.  

O que pode envolver o crime organizado no sistema financeiro? 

Esse risco pode envolver desde operações financeiras tradicionais até empresas, ativos virtuais, estruturas societárias e diferentes intermediários. 

Por que o monitoramento tradicional de PLD pode não ser suficiente? 

Porque uma operação isolada pode não revelar a estrutura ou o contexto que está por trás dela. O monitoramento é importante para identificar sinais, mas situações mais complexas podem exigir análise de relacionamentos, informações externas e investigação. 

Qual a diferença entre monitoramento e investigação em PLD? 

O monitoramento busca identificar comportamentos ou operações que merecem atenção. A investigação procura compreender as causas, relações e circunstâncias que explicam aquele comportamento, permitindo uma avaliação mais aprofundada do risco. 

Toda operação fora do padrão representa risco de lavagem de dinheiro? 

Não. Uma operação atípica é um sinal que pode justificar análise adicional, mas não constitui, por si só, prova de ilícito. O contexto econômico, o histórico do cliente e outras informações são fundamentais para avaliar o risco. 

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