Durante muito tempo, os riscos de corrupção foram tratados pelas empresas como problemas internos. O foco estava nos colaboradores, nos controles internos e nos processos administrativos. Mas o cenário mudou com a entrada em vigor da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
A partir de então, a responsabilidade corporativa passou a alcançar também atos praticados por terceiros que atuam em benefício da organização.
Na prática, isso significa que fornecedores, parceiros, representantes comerciais, distribuidores, consultores e prestadores de serviços deixaram de ser apenas agentes operacionais. Eles passaram a representar exposição regulatória, reputacional e financeira.
Ou seja, a pergunta deixou de ser apenas “quem trabalha para minha empresa?”. Agora, a pergunta estratégica é: “quem está operando dentro do meu ecossistema de negócios e quais riscos essa relação pode gerar?”.
Nesse contexto, é essencial adotar medidas para fortalecer o compliance, integridade e proteção do negócio.
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O que diz a Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) trouxe uma mudança profunda no ambiente corporativo brasileiro ao estabelecer a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Entre os atos previstos pela legislação estão:
- Promessa ou oferta de vantagem indevida;
- Fraudes em licitações;
- Financiamento de práticas ilícitas;
- Uso de intermediários para ocultação;
- Obstrução de investigações;
- Manipulação de contratos públicos.
Um ponto crítico é que essas práticas nem sempre acontecem diretamente pela empresa. Em muitos casos, surgem por meio de terceiros. Representantes comerciais, consultores, despachantes, parceiros e fornecedores podem atuar como intermediários em esquemas de corrupção, criando uma camada adicional de risco.
Posteriormente, o Decreto nº 11.129/2022 reforçou essa lógica ao ampliar a importância dos programas de integridade com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
O que engloba o programa de integridade?
Para se ter uma ideia, no artigo 57 da Lei Anticorrupção está previsto, o programa de integridade será avaliado conforme 15 parâmetros.
Veja os elementos
I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica;
II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados;
III – padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV – treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade;
V – gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos;
VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;
IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e pela fiscalização de seu cumprimento;
X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé;
XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIII – diligências baseadas em risco, para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, de pessoas expostas politicamente, de patrocínios e doações;
XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XV – monitoramento contínuo do programa de integridade.
Por que fornecedores e parceiros viraram foco da Lei anticorrupção?
Grande parte dos escândalos corporativos dos últimos anos possui um elemento em comum: terceiros. Isso acontece porque a corrupção raramente aparece de forma explícita, normalmente se escondendo em estruturas externas como:
Intermediários e representantes
Consultores, representantes, agentes comerciais e despachantes costumam atuar próximos de negociações sensíveis, contratos e órgãos públicos.
Em muitos casos, são eles que estabelecem contatos, intermediam pagamentos ou conduzem tratativas externas. Esse modelo cria um risco de que a empresa pode não ter visibilidade total sobre a atuação desses agentes.
Cadeias complexas de fornecimento
Hoje, poucas empresas operam sozinhas. As cadeias produtivas envolvem múltiplos fornecedores, subcontratados, prestadores e parceiros. O problema é que a visibilidade tende a diminuir à medida que a cadeia cresce.
Uma organização pode aprovar um fornecedor principal sem perceber que parte das atividades está sendo executada por terceiros desconhecidos. Então, o risco deixa de ser linear e passa a ser distribuído.
Parceiros estratégicos e expansão de mercado
Franquias, distribuidores, joint ventures e alianças comerciais aceleram crescimento, mas também ampliam exposição. Afinal, esses parceiros passam a representar a marca no mercado.
Uma irregularidade praticada por eles pode afetar diretamente a reputação e a responsabilidade da empresa contratante.
Prestadores críticos
As empresas de tecnologia, logística, segurança, facilities e operações muitas vezes possuem acesso privilegiado a sistemas, dados, processos, instalações e informações estratégicas. É como permitir que alguém opere dentro da empresa sem fazer parte dela. Esse cenário exige controles compatíveis.
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Importância de verificar terceiros e cumprir a Lei Anticorrupção
Fica claro que, para estar em conformidade com a Lei Anticorrupção, as empresas devem aprofundar a realização de avaliações e verificações de terceiros. No entanto, muitas organizações ainda confundem essa análise com coleta documental.
Na prática, pedir contrato social, certidões e documentos cadastrais representa apenas a camada inicial do processo. E avaliar terceiros significa ir além, transformando informações em inteligência. Veja processos importantes para auxiliar sua empresa nessa análise investigativa:
Background check
O background check busca entender quem é o terceiro além das informações declaradas. A análise pode envolver estrutura societária, histórico empresarial, litígios, sanções, exposição reputacional, relações societárias e processos judiciais. O objetivo é identificar riscos invisíveis em uma avaliação superficial.
Due diligence
A due diligence aprofunda a análise sob a ótica de compliance. Normalmente, inclui verificações relacionadas a listas restritivas, conflitos de interesse, relacionamentos críticos, histórico regulatório, entre outros. Assim, é possível conhecer o terceiro antes que o problema apareça.
Investigação corporativa
Em alguns cenários de fraudes, desvios e ocorrências consumadas, a análise precisa avançar para uma investigação, que permite identificar possíveis envolvidos, facilitações, aliciamentos, redes de relacionamento, conexões indiretas e modus operandi.
Muitas vezes, o risco não está no fornecedor. Está por trás dele em vínculos e relações.
Monitoramento contínuo
Outro erro comum é tratar a análise como evento único. A empresa aprova o parceiro no onboarding e nunca mais revisita o tema. O problema é que riscos mudam. Mudanças societárias, processos, penalidades e novos relacionamentos podem surgir depois da contratação.
Por isso, monitoramento contínuo é parte essencial da gestão.
Quais riscos surgem quando a empresa não avalia os parceiros?
Ignorar terceiros não elimina riscos. Na verdade, somente reduz a visibilidade da empresa sobre as ameaças. E as consequências podem ser significativas.
Responsabilização regulatória
A Lei Anticorrupção prevê multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa. Além disso, existem sanções administrativas e danos reputacionais relevantes.
Corrupção indireta
Nem sempre a empresa participa ativamente das atividades ilícitas. Em muitos casos, os terceiros executam práticas irregulares buscando beneficiar a organização. Mas, mesmo assim, os impactos podem recair sobre ela.
Fraudes e desvios
A ausência de diligência aumenta exposição a:
- Fraudes financeiras;
- Pagamentos indevidos;
- Conflitos de interesse;
- Desvios operacionais;
- Falsificação documental.
Lavagem de dinheiro
Terceiros também podem ser utilizados para ocultar operações ilícitas. Sem controles adequados, a empresa corre risco de se tornar parte involuntária dessas estruturas.
Danos reputacionais
Este deve ser o impacto mais difícil de recuperar. A confiança demora anos para ser construída e pode ser comprometida rapidamente. Hoje, a reputação é um ativo estratégico.
Como a GIF International ajuda empresas a fortalecer compliance
Na GIF International, a verificação de terceiros faz parte de uma abordagem integrada entre riscos, segurança e compliance, garantindo a conformidade com a Lei Anticorrupção. Nosso objetivo não é apenas validar informações. É transformar dados em inteligência para decisão.
Nossa atuação inclui:
- Background check;
- Due diligence;
- Prevenção à lavagem de dinheiro;
- Gestão de riscos;
- Desvio de conduta.
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