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atividades ilícitas

Febraban anuncia autorregulação para fechar contas de atividades ilícitas 

Entenda como a autorregulação vai ajudar no processo de combate a fraudes e veja o impacto de outras normativas contra atividades ilícitas.
  • 9 de dezembro
  • 2025
  • 6 min

O ecossistema financeiro brasileiro vive um dos períodos mais críticos em relação ao aumento de fraudes financeiras, golpes sofisticados, uso indevido de identidades, proliferação de contas frias e contas laranja usadas para escoamento de recursos de atividades ilícitas. 

Nesse contexto, a Febraban anunciou, em outubro de 2025, um movimento inédito: um processo de autorregulação obrigatório para bancos associados com o objetivo de identificar, bloquear e encerrar contas utilizadas em atividades ilícitas, especialmente contas laranja e contas vinculadas a bets irregulares. 

Este artigo analisa como funciona a medida, seu impacto e como a decisão se conecta ao movimento mais amplo de reforço da segurança financeira promovido pelo Banco Central. 

O que motivou a ação da Febraban?  

Crescimento das fraudes financeiras 

As fraudes bancárias digitais cresceram nos últimos anos em volume, sofisticação e impacto, impulsionadas por: 

  • Expansão do PIX e serviços digitais; 
  • Maior oferta de contas simplificadas e onboarding 100% digital; 
  • Aumento do uso de documentações adulteradas ou deepfakes; 
  • Profissionalização de quadrilhas especializadas em engenharia social.

 

Risco sistêmico das contas frias 

As contas frias, abertas com dados roubados, falsificados ou cedidos, estão no centro de diversas modalidades de atividades ilícitas: 

  • Pirâmides financeiras; 
  • Fraudes via PIX; 
  • Fraudes de crédito; 
  • Lavagem de dinheiro; 
  • Recebimento de valores ilícitos de apostas irregulares.

Pressão regulatória e reputacional sobre o segmento 

Com decisões recentes da Justiça responsabilizando instituições que “abriga(m) contas de golpistas”, o setor passou a enfrentar risco jurídico relevante, além do impacto reputacional e financeiro associado à falha em controles internos. Então, a autorregulação surge como resposta preventiva e estratégica. 

O que determina a nova autorregulação da Febraban? 

Obrigações mínimas 

Os bancos associados devem: 

  • Identificar contas envolvidas em atividades ilícitas; 
  • Bloquear imediatamente atividades suspeitas; 
  • Encerrar a conta quando houver comprovação ou fortes indícios; 
  • Registrar e reportar o encerramento ao Banco Central. 

Leia também: Comunicação ao Coaf: como denunciar lavagem de dinheiro 

Supervisão e governança 

A Febraban exigirá fornecimento de evidências de investigação, rastreabilidade de incidentes e declaração de conformidade assinada por área independente. 

Compartilhamento de informações 

Após o encerramento de contas de atividades ilícitas, as instituições poderão compartilhar dados com o Banco Central, fortalecendo a detecção sistêmica de fraudes. 

Este movimento de autorregulação reforça práticas essenciais de onboarding seguro, Know Your Customer (KYC), due diligence, monitoramento contínuo e prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Quais os impactos da medida para bancos e instituições do segmento? 

Redução de riscos e exposição a fraudes 

A medida tende a diminuir contas de passagem, contas frias, contas laranja, operações suspeitas em escala e fraudes financeiras complexas. 

Fortalecimento do compliance 

Com a autorregulação, cria-se uma pressão competitiva sobre os bancos e instituições para o cumprimento das medidas e o endurecimento de ações antifraude e atividades ilícitas. 

Ganhos reputacionais e de credibilidade 

A participação ativa no combate às atividades ilícitas reforça a confiança dos órgãos reguladores e do mercado, assim como a percepção de segurança pelos clientes e o aumento da governança corporativa. 

Conexão com outras iniciativas de combate a fraudes e regulação 

A autorregulação da Febraban não surge isoladamente. Ela se integra a um conjunto de ações que refletem a necessidade de respostas estruturais e integradas de combate a fraudes, assim como de maior robustez na regulação do sistema financeiro. 

BC Protege+: combate a identidades falsas e contas fraudulentas 

Lançado em dezembro de 2025, o BC Protege+ se torna uma das ferramentas mais relevantes no enfrentamento à abertura fraudulenta de contas. 

Como funciona: 

O cidadão ou empresa ativa um bloqueio preventivo para a criação de novas contas em seu nome. 

Qualquer tentativa de abertura exige verificações adicionais de identidade, praticamente inviabilizando o uso de dados vazados para criar “laranjas digitais”. 

Resultados iniciais: 

Em apenas 48 horas, 1.630 tentativas de fraude foram impedidas. Este número demonstra o volume real de tentativa de criação de contas por criminosos. 

Com isso, é possível reduzir drasticamente o principal combustível dos fraudadores, que são as contas de passagem, usadas para lavar valores de crimes digitais e atividades ilícitas. 

Saiba mais detalhes sobre essa resolução: Abertura de conta bancária: nova medida de combate a fraudes 

Plano de ações contra fraudes bancárias digitais 

Lançado como uma iniciativa conjunta entre governo federal, Banco Central, Febraban e principais instituições financeiras, em dezembro, o Plano de Ações Contra Fraudes Bancárias Digitais estabelece um modelo colaborativo baseado em inteligência, tecnologia e padronização de processos. 

As ações incluem: 

  • Aprimoramento dos processos de prevenção a fraudes e golpes, com foco em segurança nas transações digitais;
  • Intensificação da repressão a crimes cibernéticos, por meio de suporte às investigações;
  • Compartilhamento e tratamento de dados e informações, com protocolos de integração entre sistemas;
  • Capacitação de agentes públicos e privados, voltados à atuação e à sensibilização;
  • Tratamento e acolhimento das vítimas, com diretrizes específicas de atendimento;
  • Conscientização da população por meio de materiais educativos e campanhas de letramento digital. 

Esse plano acelera a criação de um ambiente de monitoramento contínuo e cooperação técnica, reduzindo vulnerabilidades exploradas por organizações criminosas. 

Resolução Conjunta nº 17: Fintechs e IPs não podem mais se denominar “bancos” 

A Resolução Conjunta nº 17, publicada em 2025, proíbe que instituições de pagamento (IPs), fintechs e outras entidades sem licença bancária utilizem termos que sugiram atividade típica de banco, como: “banco” e “bank”, assim como variações ou traduções. 

Objetivo regulatório: 

Transparência radical: o consumidor passa a entender claramente que há diferenças entre instituições autorizadas a captar depósitos e aquelas que apenas operam serviços de pagamento. 

Mitigação de assimetria de informação: reduz potenciais confusões que podem levar usuários a acreditar que estão lidando com uma instituição com garantias e supervisão bancária. 

Combate direto a fraudes baseadas em engenharia social: criminosos frequentemente criavam “bancos fictícios” com nomes parecidos com fintechs legítimas. 

Leia também: Regulamentação das fintechs no Brasil: veja mudança 

Intensificação do bloqueio de chaves PIX usadas em atividades ilícitas 

O Banco Central ampliou o uso de mecanismos de bloqueio preventivo e cautelar de chaves PIX ligadas a transações suspeitas, com rastreamento automatizado de fluxos financeiros ilícitos e compartilhamento de informações entre instituições dentro do Mecanismo Especial de Devolução (MED). 

Ao integrar essas medidas, as instituições são obrigadas a monitorar padrões comportamentais, não apenas dados cadastrais. Assim, o BC reduz os riscos de fraudes. 

Decisões judiciais reforçam a responsabilidade das instituições  

Nos últimos anos, o Judiciário vem consolidando o entendimento de que: “O banco que abriga conta utilizada em golpe responde pela fraude.” 

Esse posicionamento amplia a responsabilidade e gera consequências diretas como: 

  • Elevação do nível de diligência exigido nos processos de onboarding (biometria, reconhecimento facial e validação cruzada de bases públicas). 
  • Incentivo à adoção de modelos avançados de prevenção, como análise de comportamento transacional, identidade digital e detecção de inconsistências em tempo real.

Esse novo entendimento judicial pressiona o setor a tratar cada conta como um potencial vetor de risco, e não apenas como um cliente em onboarding. 

Futuro da segurança bancária e financeira 

A autorregulação anunciada pela Febraban representa um marco na proteção do sistema financeiro brasileiro contra atividades ilícitas.  

Para instituições financeiras, bancos, fintechs e meios de pagamento, fica claro que fraudes financeiras e contas frias não são apenas um problema operacional, mas um risco estratégico, reputacional e jurídico. 

Então, o futuro da segurança financeira dependerá da capacidade das instituições de: 

  • Integrar tecnologias avançadas de detecção; 
  • Fortalecer governança e compliance; 
  • Colaborar com reguladores e com o ecossistema financeiro; 
  • Implementar ações preventivas consistentes. 

Agora, o desafio é transformar boas práticas de combate a fraudes em uma cultura institucional e manter o sistema financeiro preparado para enfrentar a rápida evolução das atividades ilícitas. 

Veja também: Segurança empresarial: futuro é integrado 

Inteligência integrada para um ambiente financeiro mais seguro 

A GIF International conecta tecnologia, expertise, inteligência e eficiência em um ecossistema de combate a fraudes que ajuda as organizações com: 

  • Prevenção, detecção e investigação de fraudes; 
  • Mitigação de riscos; 
  • Controles mais eficientes; 
  • Decisões mais rápidas; 
  • Identificação de fraudadores internos e grupos criminosos; 
  • Responsabilização dos infratores; 
  • Maior proteção ao cliente e à instituição. 

Neste sentido, a GIF International auxilia as empresas a fortalecerem sua segurança, protegerem seus clientes e se manterem em conformidade com as normas regulatórias. Quer saber mais sobre as nossas soluções na prática? Converse com nossos especialistas! 

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