As empresas que contam com operações financeiras e movimentação de dinheiro precisam ficar atentas às normas da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para não serem usadas como forma de legalizar verbas e recursos oriundos de atividades ilícitas. Uma dessas regras se refere à comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) dos processos suspeitos, a fim de abrir investigações.
Para se ter uma ideia, segundo estudo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, as transações globais de lavagem de dinheiro representam cerca de US$ 800 bilhões a US$ 2 trilhões anualmente. Ou seja, equivalem entre 2% e 5% do produto interno bruto (PIB) global.
Para ‘limpar’ esse dinheiro para utilizar no mercado, os infratores usam empresas de fachada, compra e venda de bens, como carros e imóveis, investem em pedras preciosas ou artes, e ainda abrem contas bancárias fazendo movimentações para esconder a origem da verba.
Ao longo do tempo, os criminosos diversificaram seu modus operandi, atuando com criptomoedas e apostas esportivas para facilitar a lavagem de dinheiro.
De acordo com dados da Zippia, muitas organizações não conseguem combater este problema: 41% das instituições financeiras são inadequadas para garantir a conformidade com as normas de PLD. Mas, ao mesmo tempo, 67% das companhias aumentaram os custos com as ações de enfrentamento a este problema ao longo de um ano.
Neste sentido, a Lei nº 9.613, de 1998, foi instituída no Brasil, abordando os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para tipificar esse tipo de ocorrência e prever punições para quem cometer essas irregularidades. Além disso, também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
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Entendendo o funcionamento do Coaf
Também conhecido como o Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado em 1998 junto com a Lei de PLD, sendo responsável por:
- Implantar a Política Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
- Gerenciar e controlar as estratégias e medidas de prevenção, detecção e investigação deste tipo de crime.
Para fins técnicos e de estruturação, o órgão é subordinado a algum ministério do governo federal. Atualmente, voltou a ser atrelado ao Ministério da Fazenda, tendo o controle administrativo atrelado ao Banco Central.
Na época de sua formação, o principal intuito era combater a corrupção no Brasil, minimizar os chamados crimes de ‘colarinho branco’ e conseguir ter maior controle sobre as operações financeiras.
Ao longo do tempo, o objetivo do Coaf se ampliou para combater a lavagem de dinheiro e os crimes financeiros em nível nacional e com colaboração global, promovendo assim a integridade do sistema financeiro e contribuindo para uma sociedade com menos fraudes.
Inclusive, para fortalecer seu compromisso com essas medidas, em 1999, o Brasil ingressou no Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) e no Grupo de Egmont de Unidades de Inteligência Financeira.
Atuação do Coaf
Basicamente, a função do Coaf é receber denúncias e alertas de operações financeiras suspeitas das empresas, averiguar os fatos e identificar realmente as movimentações irregulares. Na prática, as atividades se desdobram em:
- Receber a comunicação ao Coaf de atividade suspeita realizada pelas partes;
- Avaliar e examinar as comunicações;
- Identificar tendências e padrões de movimentações irregulares;
- Desenvolver relatórios de inteligência financeira com conclusões sobre aquelas operações financeiras;
- Encaminhar as informações às autoridades competentes quando identificar operações atípicas;
- Cooperar com autoridades nacionais e internacionais no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Realizar, de modo contínuo, a educação e a conscientização de pessoas, empresas e organizações sobre a prevenção à lavagem de dinheiro.
Ou seja, para iniciar as análises e investigações, precisa acontecer a comunicação ao Coaf das atividades financeiras suspeitas de clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Vale lembrar, no entanto, que o Coaf, como uma autoridade administrativa, não possui poder para realizar investigações policiais. O órgão identifica e reporta as operações suspeitas, encaminhando para as investigações da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal.
Quando o Coaf examina operações financeiras?
O Coaf inicia processos de análise quando identifica indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Normalmente, o órgão recebe as comunicações das empresas e/ou pessoas que são exigidas por lei. Por exemplo: quando um banco identifica uma movimentação financeira atípica ou fora do padrão esperado.
Para isso, as organizações precisam ter procedimentos internos com critérios técnicos para verificar operações repetidas, volume financeiro muito alto, pagamento em espécie, entre outros aspectos.
Além da comunicação ao Coaf obrigatória, o próprio órgão pode começar verificações com base em suspeitas.
Mas quais são as operações suspeitas?
Estamos falando tanto sobre movimentações financeiras suspeitas, porém o que configura essa ‘suspeita’ na prática? Além de itens técnicos que citamos acima, é importante que sua empresa fique de olho em operações de:
- Pessoas ou entidades com dados cadastrais inconsistentes ou sem identificação;
- Pessoas ou entidades com a presença de atividades ilícitas em seu histórico;
- Valores incompatíveis com a fonte de renda ou a atividade econômica realizada por aquela pessoa;
- Evasão ou sonegação de tributos;
- Ocultação da origem, destinação ou movimentação dos recursos.
Quem deve realizar a comunicação ao Coaf?
Como mencionamos anteriormente, negócios de diversos setores devem realizar esse tipo de comunicação ao Coaf como:
- Bancos e financeiras;
- Bolsas de valores;
- Entidades de previdência complementar;
- Administradoras de cartões de crédito;
- Consórcios;
- Seguradoras;
- Corretoras de valores;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de transporte e guarda de valores;
- Imobiliárias;
- Joalherias;
- Apostas esportivas;
- Empresas de criptoativos;
- Entre outros.
A obrigação de todos estes grupos é identificar os clientes, manter os registros financeiros e comunicar as operações. Esse informativo ao Coaf acontece por meio de relatórios detalhados sobre as transações atípicas, contendo uma série de dados previstos na legislação.
Quando as empresas devem fazer a comunicação ao Coaf?
Como já comentamos, todas as operações consideradas suspeitas devem ser declaradas ao Coaf, conforme previsto no artigo 12 da Resolução nº 21 do Coaf.
Além disso, todas as movimentações em espécie com valor mínimo de R$ 30 mil também devem ser comunicadas. Essa regra vale para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar as transações ao Coaf, de acordo com o artigo 9 da Lei 9.613/1998.
Periodicamente, também é necessário um relatório sobre a não ocorrência de movimentações suspeitas.
Multas do Coaf
É importante destacar que as empresas que não cumprem essas regras estão suscetíveis a penalidades. Só em 2023, o Coaf aplicou R$ 33,5 milhões em multas.
A maioria dos casos representa irregularidades leves, como a não existência de cadastro da empresa no Coaf e a falta de comunicações sobre a não ocorrência. As multas mais pesadas, por sua vez, foram para empresas que esconderam as movimentações atípicas do Coaf.
Em 2024, nos Estados Unidos, também houve um caso emblemático. O Banco Silvergate foi condenado a pagar US$ 63 milhões ao Conselho do Federal Reserve (Banco central americano) por deficiências no monitoramento de transações bancárias e falha em manter a conformidade com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro.
Como fazer a comunicação ao Coaf?
Para enviar registros e relatórios ao Coaf, utilize o Sistema de Informações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Siscoafi).
Você pode acessar o Siscoafi usando seu CPF e senha ou por meio do Certificação Digital. Após entrar no sistema, selecione a opção “Declaração de Operações”. Na próxima tela, forneça as seguintes informações:
Tipo de declaração: Pode ser uma declaração de ocorrência ou de não ocorrência.
Data da declaração: Informe a data em que você tomou conhecimento da operação suspeita.
Identificação do declarante: Forneça seu CPF ou CNPJ, nome completo e endereço.
Identificação da operação: Inclua os seguintes detalhes sobre a operação suspeita:
- Data da operação;
- Valor da operação;
- Natureza da operação;
- Partes envolvidas;
- Indícios de ilegalidade.
Depois de preencher todos os dados, clique em “Salvar”. A declaração será enviada ao Coaf e você receberá um número de protocolo. O prazo para comunicação ao Coaf é de 30 dias úteis a partir da data em que você tomou conhecimento da operação suspeita.
Veja o passo a passo resumido para fazer a declaração ao Coaf:
- Acesse o site do Coaf.
- Clique na opção “Acesso ao Siscoafi”.
- Se não tiver Certificação Digital, informe seu CPF e senha para fazer login.
- Selecione a opção “Declaração de Operações”.
- Preencha os dados da declaração conforme descrito acima.
- Clique no botão “Salvar”.
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