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Bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias

Fraudes bancárias: principais tipos, direitos das vítimas e como reduzir o problema 

Veja direitos das pessoas, responsabilidades e principais tipos de fraudes.
  • 4 de setembro
  • 11 min

As instituições financeiras e os bancos estão entre os maiores alvos de fraudadores. A motivação é clara. Os infratores querem obter dinheiro. Seja ao atacar diretamente os clientes ou ao explorar brechas nos sistemas das próprias instituições, os criminosos têm como objetivo final se apropriar de valores de forma ilícita. Neste sentido, até que ponto existe responsabilidade das instituições? Entenda se os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias. 

Para se ter uma ideia, as tentativas de fraude contra bancos bateram recorde no 1° trimestre de 2025, de acordo com levantamento da Serasa. Foram quase 2 milhões de tentativas, 21,5% a mais do que no primeiro trimestre de 2024, o que coloca o segmento na primeira posição entre os mais atacados: 

  • Bancos e Cartões: 54% de todas as tentativas; 
  • Serviços: 31,9%; 
  • Instituições Financeiras: 6,7%; 
  • Telefonia: 5,7%; 
  • Varejo: 1,7%. 

Fraudes bancárias e avanço da digitalização

Vale destacar que o avanço da tecnologia, aliado à digitalização dos serviços bancários, ampliou o alcance das fraudes e trouxe novos riscos tanto para os consumidores quanto para o setor financeiro.  

No Brasil, os prejuízos com fraudes bancárias saltaram de R$ 8,6 bilhões em 2023 para R$ 10,1 bilhões em 2024, segundo a Febraban. Os golpes via Pix foram responsáveis por R$ 2,7 bilhões desse total, com alta de 43% em relação ao ano anterior. 

Para piorar o cenário para vítimas e instituições, com as transações instantâneas via PIX e diversos aplicativos de e-commerce, redes sociais, bancos e outros na palma na mão, o celular passou a ser um ativo frequentemente visado por criminosos. Afinal, com o aparelho roubado, é possível realizar vários desvios financeiros, compras e roubo de dados rapidamente. 

Nesse contexto, entender os principais tipos de fraudes bancárias, os direitos das vítimas e as responsabilidades dos bancos é fundamental para reduzir os prejuízos e proteger clientes e instituições. 

Saiba mais: Entenda os riscos do golpe financeiro contra os consumidores para a sua empresa e o que fazer para reduzi-los 

Conheça os principais tipos de fraudes bancárias 

As fraudes bancárias podem se manifestar de diversas formas. Conhecer essas modalidades é essencial para prevenção e resposta rápida, assim como para saber quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias. 

1. Phishing e engenharia social 

Os criminosos se passam por bancos ou instituições financeiras e enviam e-mails, mensagens de SMS, WhatsApp ou até ligações telefônicas falsas, solicitando dados pessoais e bancários. Ao inserir suas credenciais, as vítimas passam suas informações de pronto para os fraudadores, gerando riscos como: 

  • Roubo de senhas; 
  • Roubo de dados pessoais; 
  • Acesso a contas bancárias; 
  • Uso da identidade da pessoa para abertura de contas falsas ou contratação de empréstimos. 

2. Clonagem de cartão

Dispositivos eletrônicos são instalados em caixas eletrônicos ou maquininhas de cartão para capturar dados da tarja magnética. Em seguida, os criminosos replicam esses dados em um cartão clonado.  

Com isso, os criminosos podem realizar compras indevidas no cartão da vítima, que sofrerá prejuízo financeiro imediato com os débitos não reconhecidos e até corre o risco de ter dificuldade para provar que não realizou as transações. 

3. Fraude por Aproximação (NFC) 

A tecnologia de pagamento por aproximação (NFC) também abriu brechas para que fraudadores se aproveitem para realizar transações indevidas sem senha com valores baixos. Em locais de grande movimento, o fraudador pode tentar se aproximar da vítima com um dispositivo leitor clandestino para capturar a comunicação NFC. 

Apesar de serem valores pequenos por transação, a repetição sucessiva pode gerar grandes perdas. 

4. Golpe do boleto falso 

É uma das modalidades mais tradicionais de fraude. O criminoso cria um boleto aparentemente idêntico ao original, mas com dados alterados de pagamento, e envia para a vítima por e-mail ou WhatsApp. Em vez de o valor ir para o banco ou empresa de destino, é desviado para a conta do criminoso.  

Como consequência, ocorre um pagamento de tarifas sem quitação real do boleto e a perda direta do valor transferido. 

5. Fraudes em transferências 

Com acesso indevido aos dados bancários da vítima, seja por invasão da conta ou roubo do celular, os criminosos realizam transferências instantâneas para suas contas laranjas e depois destinam para várias contas, dificultando o rastreamento. Muitas vezes, além do impacto financeiro, há uma grande dificuldade em recuperar os valores pela rapidez da operação. 

6. Fraude do SIM Swap 

No SIM Swap, o fraudador se passa pela vítima e solicita à operadora a emissão de um novo chip com o mesmo número. Assim, ele passa a receber todos os SMS e confirmações de autenticação bancária. O cliente percebe que o celular fica sem sinal repentinamente, e, enquanto isso, criminosos usam seu número para autorizar transferências bancárias. 

Leia também: Banco Central desenvolve medidas para prevenir fraudes em abertura de conta bancária 

7. Golpe do falso funcionário 

O criminoso se apresenta como funcionário do banco, afirmando detectar movimentações suspeitas. Em seguida, induz a vítima a fornecer dados e senhas ou até entregar o cartão físico a um suposto motoboy. Com isso, os infratores conseguem roubar dados e valores. 

8. Ransomware e invasões digitais 

Os hackers utilizam malwares ou ataques cibernéticos para invadir sistemas de clientes ou até da própria instituição bancária. Por exemplo: uma cliente baixa um aplicativo falso de “consulta de saldo” e tem todas as informações de acesso ao banco capturadas. 

Com tais dados, a vítima pode ser bloqueada de acessar seu computador ou celular, enquanto o criminoso realiza transações e vaza informações sensíveis. 

9. Empréstimos e financiamentos fraudulentos 

Outra prática comum se refere a criminosos que utilizam dados pessoais de terceiros para contratar empréstimos e financiamentos em nome da vítima. A pessoa só vai descobrir depois de um tempo uma dívida em seu CPF relacionada a um financiamento que nunca contratou. Dessa forma, o consumidor fica com endividamento indevido, tem restrições ao crédito e complicações jurídicas. 

10. Fraudes internas 

Envolvem colaboradores aliciados ou não da instituição financeira que manipulam sistemas, desviam recursos ou facilitam o acesso de fraudadores externos. Nestes casos, os infratores podem fornecer informações sigilosas de clientes ou de sistemas do próprio banco, como no ataque hacker à C&M que gerou perdas milionárias ao sistema financeiro. 

11. Fraude de investimentos e poupança 

Nesta modalidade, os fraudadores convencem vítimas a aplicar em investimentos falsos, muitas vezes usando marcas de bancos para dar credibilidade. No entanto, ao imitar corretoras, instituições financeiras ou empresas de investimento, os criminosos conseguem obter depósitos em fundos inexistentes, deixando as vítimas com perda total dos valores aplicados. 

Até que ponto os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? 

A grande dúvida que surge nestes casos é: até onde vai a responsabilidade da instituição, se os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias e em quais situações o cliente tem direito?  

Essa questão tem sido objeto de intensos debates jurídicos e já foi consolidada em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em legislações aplicáveis ao setor financeiro e de consumo. 

1. Responsabilidade objetiva dos bancos 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), os bancos são prestadores de serviços e respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes em decorrência de falhas de segurança.  

Isso significa que, mesmo que não haja dolo (intenção) ou culpa direta da instituição, ela deve ressarcir os prejuízos sempre que houver falha na prestação de serviço, como: 

  • Clonagem de cartão por falta de mecanismos de autenticação. 
  • Transações suspeitas não bloqueadas pelo sistema antifraude. 
  • Vazamentos de dados internos ou externos que facilitaram a fraude. 

2. Fraude interna 

Sempre que a fraude acontece por vulnerabilidade de sistemas, falha de monitoramento, erro humano ou facilitação de funcionário, os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias. 

3. Fraude externa 

Ainda que as fraudes tenham origem fora do banco, como phishing, engenharia social ou PIX indevido, os tribunais entendem que a instituição deve adotar mecanismos de proteção eficazes e, caso não prove que ofereceu a máxima segurança, também pode ser condenada a ressarcir. 

4. Responsabilidade solidária  

Outro ponto importante é que, em fraudes envolvendo mais de uma instituição (por exemplo, PIX entre bancos diferentes), a jurisprudência tem apontado para responsabilidade solidária. Ou seja, tanto o banco de origem quanto o de destino podem ser responsabilizados até que se apure quem falhou nos mecanismos de controle. 

É possível o banco se isentar de responsabilidade? 

Existem situações em que o banco não é obrigado a devolver os valores: 

  1. Culpa exclusiva da vítima: quando o cliente fornece senhas ou códigos de autenticação de forma consciente e sem indícios de fraude (por exemplo, repassando senhas a terceiros por comodidade).  
  1. Autorização expressa e clara do cliente: em operações em que não houve falha de sistema e o cliente assumiu o risco. 

Contudo, esses casos são minoria. O mais comum é que a Justiça reconheça que a vítima agiu sob engenharia social, o que demonstra a vulnerabilidade do sistema de proteção oferecido pela instituição. 

Para se isentar, o banco precisa provar que a transação foi validada com segurança robusta e que o cliente agiu com negligência.     

O que diz a legislação sobre a responsabilidade das fraudes bancárias? 

CDC (art. 14 e 20): define a responsabilidade objetiva das instituições. 

Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central: reforça a necessidade de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes. 

Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado em 2021: obrigação dos bancos de bloquear e tentar devolver valores de transações fraudulentas no PIX. 

Súmula 479 do STJ de 2012 define a responsabilidade de indenização independente de culpa: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” 

Assim, bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias, desde que comprovada a relação da fraude com o serviço prestado pela instituição e a ausência de culpa do consumidor. 

Como as vítimas devem proceder em caso de fraudes bancárias? 

Ser vítima de fraude bancária pode ser uma grande dor de cabeça. No entanto, existem medidas legais que podem ser tomadas imediatamente para aumentar as chances de que os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias. Então, é fundamental que a vítima adote ações para proteger seus direitos: 

1. Registrar um Boletim de Ocorrência 

A primeira ação da vítima deve ser registrar formalmente o crime junto à Polícia Civil, o que formaliza o crime e pode auxiliar na investigação. 

Esse documento é fundamental para demonstrar boa-fé, comprovar a comunicação imediata do crime e servir como base para futuras ações judiciais. 

2. Comunicar imediatamente o banco 

Assim que identificar a fraude (transferência indevida, clonagem de cartão, PIX suspeito, boleto falso etc.), a vítima deve entrar em contato com a central de atendimento do banco para informar o ocorrido e solicitar o bloqueio de operações suspeitas. 

É essencial anotar o número do protocolo de atendimento. Os bancos têm obrigação de bloquear ou tentar rastrear a transação suspeita, especialmente no caso de PIX, onde existe a funcionalidade de “Mecanismo Especial de Devolução (MED)”, que permite solicitar o estorno de valores transferidos indevidamente. 

3. Documentar as provas 

Guardar prints de tela, comprovantes de transações, mensagens trocadas com o banco e até o registro de chamadas telefônicas fraudulentas (quando possível) ajuda a vítima.  

Essas evidências fortalecem tanto a ação judicial quanto o processo administrativo junto ao Procon e ao Banco Central. 

4. Acionar o Banco Central  

Caso o banco não apresente uma solução imediata, o cliente pode recorrer à Ouvidoria da instituição e também registrar reclamação no Banco Central do Brasil, por meio do sistema Registrato ou do canal de atendimento ao cidadão. 

Esse passo é importante para documentar a recusa ou demora do banco em resolver o problema. 

5. Acionar a Justiça se necessário 

Caso o banco se recuse a devolver o valor ou alegue culpa exclusiva da vítima, é possível ingressar com ação judicial. Vale lembrar que o STJ tem precedentes firmes determinando que bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias, pois são responsáveis pela segurança das operações e pela confiança depositada pelos clientes. 

Importância da atuação dos bancos no combate a fraudes 

A ausência de medidas preventivas e de suporte eficiente pode comprometer a reputação da instituição e ampliar prejuízos. Por isso, os bancos precisam atuar de forma proativa no combate às fraudes com: 

Investimento em tecnologia de segurança: sistemas de autenticação em múltiplos fatores, monitoramento de transações e inteligência artificial para identificação de anomalias, a fim de melhorar a prevenção. 

Detecção de fraudes: com soluções de autenticação biométrica, como a biometria de voz, é possível detectar tentativas de fraudes em tempo real durante a realização de operações e transações bancárias. 

Investigação de incidentes: por mais que as instituições adotem medidas eficazes de prevenção, os fraudadores também estão sempre se reinventando e buscando novas formas de encontrar vulnerabilidades e burlar os mecanismos.  

Então, em cada ocorrência, é fundamental investigar o que aconteceu para identificar os envolvidos, o modus operandi, corrigir falhas e mitigar riscos futuros. Afinal, como vimos, cada incidente acaba com o fato de que os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias. 

Treinamento de colaboradores: conscientização e capacitação das equipes para identificar e responder rapidamente a tentativas de fraude. 

Orientação ao cliente: campanhas educativas que alertem sobre golpes em circulação e boas práticas de segurança. 

Suporte em incidentes: oferecer atendimento humanizado e ágil às vítimas, minimizando impactos financeiros e emocionais. 

Leia também: Como funciona o ecossistema de soluções de combate a fraudes corporativas 

Como a GIF International pode ajudar a enfrentar as fraudes bancárias 

A complexidade das fraudes bancárias exige uma abordagem integrada, que vá além da prevenção tecnológica. É nesse ponto que o ecossistema de soluções da GIF International se torna um diferencial estratégico. 

Com expertise consolidada em bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e serviços bancários, a GIF International auxilia seus clientes a reduzir perdas financeiras, proteger sua imagem institucional e garantir segurança em um ambiente de negócios cada vez mais desafiador. 

Conte com nosso ecossistema de soluções, englobando biometria de voz, investigação corporativa, desvio de conduta, due diligence, background check, brand protection, threat hunting, forense digital e muito mais. Fale com nossos especialistas agora mesmo e solicite uma proposta personalizada para as suas necessidades. 

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