Nos últimos tempos, muito tem se falado sobre os desafios em relação às apostas esportivas, principalmente, sobre os gastos excessivos da população e o consequente vício nos jogos. Para regulamentar este mercado em expansão, em dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº14.790, que inclui normas sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro nos sites e plataformas do setor.
Crescimento das apostas esportivas no Brasil
Segundo pesquisa da SBVC, os brasileiros apostaram R$ 120 bilhões no total em 2023. Este movimento representa 1% do PIB do nosso país. Com isso, o faturamento dos sites e plataformas ultrapassou a marca de R$ 50 bilhões. Para se ter uma ideia, esse montante é R$ 4 bilhões maior do que as exportações de carne bovina do Brasil no mesmo período.
No entanto, o grande problema é que 6 a cada 10 brasileiros que realizaram apostas perderam dinheiro e tiveram o orçamento comprometido no mês. Um levantamento do banco Itaú, inclusive, revela que os brasileiros perderam quase R$ 24 bilhões em jogos e apostas online em um ano.
Para piorar, de acordo com estudo do Instituto Locomotiva, 86% dos apostadores têm dívidas e 64% estão negativados na Serasa.
E o número de brasileiros que jogam só cresce. Mais de 22 milhões de pessoas apostaram em setembro de 2024, conforme pesquisa do Instituto DataSenado. Além disso, as plataformas alcançaram 1 bilhão de acessos por mês no Brasil, mostrou a SimilarWeb.
Impacto financeiro das bets
Fato é que as apostas se tratam de um mercado milionário. Veja outros dados que refletem o impacto financeiro:
O valor enviado por brasileiros para sites de apostas no exterior ultrapassou os US$ 6,9 bilhões entre janeiro e julho de 2023. | Foi um aumento de mais de 13 vezes em relação aos US$ 489 milhões registrados no mesmo período de 2022. | Na mesma comparação, o Brasil recebeu US$ 5 bilhões em remessas que incluem premiações a apostas vencedoras. |
78% dos brasileiros já se envolveram em algum tipo de aposta, incluindo loterias, casas de apostas, bolões, entre outros. Do total, 37% perderam mais dinheiro do que havia planejado. Fonte: Aposta Legal | Um em cada quatro brasileiros com smartphone, ou 25% da base, já apostaram dinheiro em um app de apostas esportivas. As classes D e E têm a maior parcela, com 30%. Fonte: Mobile Time | O gasto médio mensal entre as pessoas que apostam é de R$ 263, o equivalente a 20% do salário-mínimo de 2023. 30% dos apostadores afirmam gastar mais de R$ 100 por mês. Fonte: Datafolha |
Portanto, com o grande potencial de movimentação financeira, fica claro que as bets podem ser uma porta de entrada para fraudadores que desejam cometer golpes contra usuários, fraudes contra as próprias casas de apostas e até mesmo realizar práticas de lavagem de dinheiro.
Veja só, o Brasil foi líder no ranking de suspeitas de fraudes em apostas esportivas em 2022, segundo estudo realizado pela Sportradar.
Regulamentação das apostas esportivas no Brasil
Por conta do crescimento constante das apostas, sem uma normativa específica, e com a operação dos sites e plataformas de jogos alocada no exterior, além das questões de vício em jogos e fraudes, entrou um debate a regulamentação do setor. A Lei nº14.790/2023, então, estabeleceu as regras para:
- Exploração das apostas;
- Tributação sobre as apostas, incluindo as plataformas e os jogadores;
- Distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade;
- Pessoas proibidas de participar dos jogos;
- Regras de Know Your Customer (Conheça Seu Cliente);
- Verificação de identidade dos usuários;
- Normas de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Publicidade e propaganda sobre os jogos esportivos;
- Conscientização sobre jogar com responsabilidade;
- Entre outros.
De olho nos requisitos necessários e na solicitação de registros das empresas de apostas, o Ministério da Fazenda divulgou, no início de outubro de 2024, a lista provisória com mais de 190 bets autorizadas a operar no Brasil até o final deste ano. Em janeiro de 2025, uma lista completa deve ser publicada.
Essas informações são importantes, pois até mesmo o Google divulgou que só aceitará a divulgação de anúncios de bets com registro emitido pelo governo.
As demais bets que não foram liberadas no momento estão proibidas de atuar no país. A Anatel, inclusive, já divulgou a lista de empresas que estão sendo retiradas do ar. Ao todo, são 2.027 sites e URLs considerados irregulares.
Além disso, os apostadores estão sendo orientados a resgatar seu dinheiro.
Outra medida importante foi a proibição do uso de cartões de crédito para o pagamento de apostas e jogos online pela Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).
Tributação
No caso da tributação, por exemplo, os apostadores deverão pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos obtidos. Já, para as empresas, a taxação será de 12% do valor arrecadado após as deduções.
Apostadores
Conforme o artigo 26 da legislação, os apostadores devem ter mais de 18 anos. Além dos menores de idade, a lei também proíbe a participação de:
- Proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
- Agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- Pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
- Pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas
- Indivíduos diagnosticados com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
Verificação de identidade
É importante destacar também que o artigo 23 prevê a obrigatoriedade da implementação de procedimentos de identificação por parte dos sites de apostas.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Lei nº14.790/2023 também aborda os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro em seus artigos 8 e 25, mas de forma superficial.
Por isso, recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 11.907/24, publicou a Portaria SPA/MF 722. Assim, foram estabelecidos os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como das plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line, a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Vale lembrar que os chamados jogos de quota fixa são aqueles em que o apostador sabe quanto pode ganhar no momento da aposta, dependendo do resultado de um evento esportivo, como um jogo de futebol, por exemplo.
Além disso, foi publicada a Portaria SPA/MF nº1.143/2024, com as políticas, procedimentos e controles internos.
Conheça as principais diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
1. Procedimentos mais rigorosos de KYC
As bets devem usar meios de identificação que permitam cadastrar e verificar a identidade de apostadores ou usuários, podendo incluir também a autenticação para a realização de apostas ou outras operações, como a solicitação de retirada de dinheiro.
Também é possível ajustar o nível de validação de informações dos usuários de acordo com o perfil de risco daquela pessoa. Isso engloba a avaliação da capacidade financeira e a caracterização como pessoa exposta politicamente (PEP).
2. Avaliação de riscos
Deve ser feita uma avaliação anual aprofundada para identificar e mensurar risco. Neste ponto, é necessário incluir uma matriz de risco, analisando usuários da plataforma, o próprio agente operador de apostas, funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados, além de produtos e serviços.
3. Implementação de sistemas de monitoramento e análise de apostas
A nova portaria exige a adoção de procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações associadas, a fim de identificar indícios suspeitos e realizar a prevenção à lavagem de dinheiro.
Esses processos, que têm 30 dias para a conclusão, devem sinalizar todas as características das operações irregulares, como por exemplo, envolvidos, valores, modalidade da aposta e forma de pagamento.
Também já está previsto na portaria a necessidade de análise de operações com envolvimento de pessoas e condutas suspeitas como:
- Envolvidos ou suspeitos de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
- Pessoas que tenham cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento;
- Residentes em países de alto risco ou com problemas na prevenção à lavagem de dinheiro, segundo o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ou em países com tributação favorecida.
Sinais de alerta em apostas
- Resistência em fornecer informações adicionais;
- Informações falsas ou difíceis de verificar para cadastro, abertura de conta ou apostas;
- Depósitos suspeitos quanto à origem;
- Pagamento de prêmios suspeitos de lavagem de dinheiro ou fraude;
- Incompatibilidade entre as operações e o perfil do apostador;
- Movimentações atípicas que sugerem uso de ferramentas automatizadas;
- Depósitos ou retiradas rápidas que sugerem fracionamento ou dissimulação;
- Retirada de recursos logo após depósito, sem apostas;
- Uso indevido de conta por outra pessoa;
- Indícios de intermediários fazendo apostas para outros;
- Depósitos que sugerem intermediação de apostas.
- Apostas em bolsa de apostas (bet exchange) com indícios de arranjo entre apostadores para transferir valores.
- Contas abertas em nome de pessoas politicamente expostas (PEP).
4. Registro e manutenção de cadastro atualizado de apostadores
As informações de cadastro de apostadores, assim como de funcionários, parceiros e prestadores, devem ser registradas, atualizadas e armazenadas pela empresa para garantir a disponibilidade dos dados, em caso de necessidade.
5. Envio de relatórios de operações suspeitas
A bet deve informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre as operações suspeitas, incluindo a identificação do apostador e informações sobre os valores, modalidade de aposta e forma de pagamento.
Após a verificação das transações, a empresa precisa elaborar um relatório completo e enviar ao órgão, apontando os indícios de lavagem de dinheiro, fraude ou outro delito, até o dia útil seguinte à conclusão do procedimento de análise.
Se não houver identificação ao longo de um ano de irregularidades, deve-se encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas a comunicação de não ocorrência.
6. Implementação e execução de programa de conformidade
Outra prática importante se refere à promoção da cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, com os treinamentos para conscientização e capacitação dos funcionários, fornecedores e prestadores sobre a regulamentação, as atividades ilícitas, a identificação de operações suspeitas, entre outros itens.
Leia também: Custo de conformidade é quase 3x menor do que não estar em compliance
7. Análise de conta transacional
Uma das normas de PLD das apostas esportivas é a verificação das contas transacionais. Ou seja, trata-se da conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do agente operador, mantida em instituição financeira ou de pagamento, utilizada pelos apostadores.
8. Verificação periódica de instituições financeiras
É fundamental a análise e o monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais a empresa de apostas mantenha relacionamento.
A fiscalização dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro começa em 1º de janeiro de 2025, com o risco de sanções.
Saiba mais: Como identificar conta laranja e prevenir fraudes na sua instituição financeira
Penalidades para as empresas de apostas
O artigo 41 da regulamentação das apostas esportivas prevê as punições no caso do não cumprimento das medidas.
As penalidades podem variar desde uma advertência até multas que podem chegar ao valor máximo de R$ 2 milhões por cada infração, além da suspensão parcial das atividades do site ou até mesmo a cassação da autorização de funcionamento, ou seja, a perda da licença para operar.
Para determinar o enquadramento de cada tipo de penalidade, a legislação estipula, no artigo 42, as condições de dosimetria sob análise.
I – a gravidade e a duração da infração;
II – a primariedade e a boa-fé do infrator;
III – o grau de lesão ou o perigo de lesão à economia nacional, ao esporte, aos consumidores ou a terceiros;
IV – a vantagem auferida pelo infrator;
V – a capacidade econômica do infrator;
VI – o valor da operação; e
VII – a reincidência.
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